Política de Direito de Resposta

Última atualização: Abril de 2026 Versão: 1.0


1. Sobre esta política

Esta página descreve como o Rendernet atende ao direito de resposta, garantido pela Lei nº 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta) e pela Constituição Federal (art. 5º, V), em harmonia com a liberdade de imprensa.

Direito de resposta é a oportunidade de uma pessoa, física ou jurídica, se manifestar publicamente contra matéria do Rendernet que tenha lhe causado ofensa, agravo, alegação errônea ou identificação inequívoca prejudicial.

Esta política complementa nossa Política Editorial e nossa Política de Correções.


2. Quando cabe direito de resposta

A Lei 13.188/2015 garante direito de resposta quando você:

  • ✅ Foi citado ou identificado em matéria publicada;
  • ✅ Considera que a matéria contém ofensa, agravo ou alegação inverídica sobre você;
  • ✅ Tem interesse legítimo em retificar ou esclarecer.

Não confunda com correção. Se o problema é apenas erro de fato, o caminho é a Política de Correções — mais rápido e direto.

Os dois mecanismos podem coexistir: corrigimos a matéria e publicamos sua resposta.


3. Quando não cabe (exceções legais)

Conforme a Lei 13.188/2015 e a jurisprudência do STF, o direito de resposta não se aplica a:

  • ❌ Comentários, opiniões, críticas e análises explicitamente identificadas como tal, sem ofensa pessoal;
  • ❌ Matérias que não citam, identificam ou referenciam você de forma reconhecível;
  • ❌ Republicação fiel de declarações de terceiros, autoridades ou documentos oficiais;
  • ❌ Pedidos manifestamente abusivos ou repetidos sobre o mesmo conteúdo;
  • ❌ Pedidos que extrapolem o tema da matéria original;
  • ❌ Pedidos sem identificação válida do solicitante;
  • ❌ Pedidos apresentados após o prazo decadencial de 60 dias contados da publicação (Lei 13.188/2015, art. 3º).

Mesmo em caso de recusa, sempre retornaremos por escrito explicando o motivo.


4. O que sua resposta pode conter

Sua resposta deve:

  • ✅ Limitar-se aos pontos em que você se sentiu ofendido ou prejudicado;
  • ✅ Ter no máximo o mesmo tamanho ou tempo da matéria original (Lei 13.188/2015, art. 4º, §1º);
  • ✅ Manter linguagem adequada e civilizada;
  • ✅ Apresentar fundamentos para sua manifestação.

Sua resposta não pode:

  • ❌ Conter ofensa, calúnia, injúria ou difamação a quem quer que seja;
  • ❌ Conter conteúdo manifestamente ilegal;
  • ❌ Tratar de assuntos alheios ao da matéria que motivou a resposta;
  • ❌ Promover produtos, serviços ou propaganda comercial.

5. Onde sua resposta será publicada

Aprovada a resposta, ela será publicada com:

  • Mesma posição editorial ou equivalente da matéria original (no mesmo nível de destaque);
  • Mesmo veículo de distribuição — se a matéria saiu na home, a resposta tem aviso na home;
  • Link recíproco entre a matéria original e a resposta;
  • Sem comentários intercalados do Rendernet no corpo da resposta — eventuais ressalvas, se houver, ficam em bloco editorial separado e claramente identificado;
  • Crédito ao autor da resposta, conforme identificação fornecida.

A matéria original será editada para incluir, ao final, um aviso:

📢 Direito de resposta Esta matéria foi objeto de pedido de direito de resposta apresentado por [nome / razão social]. A resposta integral está publicada em: [link].


6. Como solicitar direito de resposta

Para solicitar, utilize a página Fale Conosco com o assunto “Direito de Resposta”, e inclua todos os dados abaixo:

6.1 Identificação do solicitante

  • Nome completo (ou razão social);
  • Documento de identificação (CPF / CNPJ / passaporte);
  • E-mail e telefone para contato;
  • Endereço (opcional, mas útil em caso de defesa judicial);
  • Quando representado por advogado: cópia digital da procuração e nome/OAB do advogado.

6.2 Identificação da matéria

  • URL completa da matéria publicada;
  • Data de publicação;
  • Título da matéria;
  • Trechos específicos que você considera ofensivos, equivocados ou prejudiciais.

6.3 Fundamentação

  • Por que esses trechos lhe causaram ofensa, agravo ou alegação errônea;
  • Provas, documentos ou contraponto que sustentam sua versão (links, anexos, declarações);
  • Sua relação com o assunto da matéria.

6.4 Texto da resposta

  • Texto completo que você quer ver publicado;
  • Em respeito à Lei 13.188/2015, com tamanho proporcional ao da matéria original.

Você pode enviar a resposta junto com o pedido inicial ou primeiro consultar e, se aprovado, enviar o texto. Recomendamos enviar tudo de uma vez — agiliza o processo.


7. Prazos

A Lei 13.188/2015 estabelece:

EtapaPrazo legal
Apresentação do pedidoAté 60 dias após a publicação
Análise pelo RendernetAté 7 dias corridos
Publicação da resposta (se aprovada)Até 7 dias corridos da decisão

Internamente, nosso compromisso adicional:

  • Confirmação de recebimento em até 2 dias úteis;
  • Diálogo prévio, se identificarmos espaço para correção pontual que possa atender sua demanda mais rapidamente;
  • Resposta fundamentada em caso de recusa total ou parcial;
  • Edição mínima apenas para enquadramento legal/editorial — sem alterar o sentido da resposta.

8. Recusa total ou parcial

Podemos recusar o pedido, ou aprová-lo parcialmente, quando:

  • A matéria original não contém erro nem ofensa, sendo o pedido tentativa de censura legítima;
  • O texto enviado contém ofensas a terceiros, conteúdo ilegal ou tratamento de assuntos não pertinentes;
  • O tamanho excede o equivalente à matéria original;
  • O pedido é apresentado fora do prazo legal de 60 dias;
  • Falta identificação válida do solicitante;
  • Existe conduta abusiva (múltiplos pedidos sobre o mesmo ponto sem fato novo).

Em caso de aprovação parcial, sugeriremos ajustes no texto. Em caso de recusa, fundamentaremos por escrito.

A recusa do Rendernet não impede você de buscar a via judicial, conforme prevê a própria Lei 13.188/2015.


9. Procedimento judicial (resumo)

Caso prefira o caminho judicial, ou caso discorde da nossa decisão, a Lei 13.188/2015 prevê rito acelerado:

  1. Petição inicial em juízo competente;
  2. Citação do Rendernet em 24 horas;
  3. Audiência em até 7 dias;
  4. Sentença em até 30 dias;
  5. Recurso eventualmente cabível, com efeito apenas devolutivo (a publicação ocorre antes do trânsito em julgado, salvo decisão em contrário).

Custas e honorários seguem a sucumbência prevista na decisão.


10. Documentos relacionados


11. Base legal

  • Constituição Federal, art. 5º, V — “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”;
  • Lei nº 13.188/2015 — Lei do Direito de Resposta;
  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) — responsabilidade por conteúdo de terceiros;
  • Código Civil, arts. 186, 187 e 927 — responsabilidade civil por dano.

12. Histórico de versões

VersãoDataAlterações
1.0Abril/2026Publicação inicial

O direito de resposta é parte essencial de uma imprensa livre e responsável. No Rendernet, não o tratamos como obrigação burocrática — tratamos como contrapartida saudável da liberdade que exercemos para publicar.